Fiscalização de Produtos Controlados
Ao Sistema de Fiscalização Produtos Controlados pelo Exército (SisFPC) compete regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes ao trabalho com Produtos Controlados pelo Exército, com as finalidades de obtenção de conhecimento sobre a capacidade industrial mobilizável do País e de garantia da segurança e tranquilidade públicas no que se refere ao trato com tais produtos.
Por Produtos Controlados pelo Exército (PCE) compreendem-se as armas de fogo, acessórios de armas de fogo, munições, explosivos, propelentes, artifícios pirotécnicos, agentes químicos de guerra e precursoresde agentes químicos de guerra, blindagens e proteções balísticas, e outros produtos de interesse militar e uso dual ― cível e militar.
A Fiscalização de Produtos Controladosestá presente em todo o território nacional e tem a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), como seu órgão técnico-normativo, a quem cabe ainda a supervisão do referido Sistema. Os serviços oferecidos pelo SisFPC congregam a emissão de autorização para a fabricação, importação, exportação, comércio, tráfego, desembaraço alfandegário e utilização de Produtos Controlados pelo Exército, incluindo a autorização para aquisição de armas de fogo por atiradores, caçadores e colecionadores e de armas de fogo de uso restrito por cidadãos de determinadas categorias profissionais autorizadas a portar armas de fogo, além de autorização para blindagem de veículos automotores.
A DFPC disponibiliza, na internet (http://www.dfpc.eb.mil.br), um Catalogo de Serviços, onde listam todos os serviços disponibilizados pelos SisFPC, bem como tutoriais aos interessados. Ainda, no mesmo site, é disponibilizado um canal de comunicação aberto a qualquer cidadão, seja ele usuário ou não do SisFPC, como atiradores, caçadores, colecionadores, empresas, instituições públicas ou privadas, para prestar esclarecimentos e informações, bem como receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 5º Regimento de Carros de Combate
O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 5º Regimento de Carros de Combate (SFPC/5º RCC) atende aos usuários de PCE no município de Rio Negro, no Estado do Paraná, e nos seguintes municípios no Estado de Santa Catarina: Bela Vista do Toldo; Campo Alegre; Canoinhas; Itaiópolis; Mafra; Major Vieira; Monte Castelo; Papanduva; Rio Negrinho; Santa Terezinha; São Bento do Sul; Três Barras; Rio do Campo; Salete; e Vitor Meireles.
Atendimento ao Usuário
Endereço
Quartel do 5º Regimento de Carros de Combate - Avenida Deputado Ivan Ferreira do Amaral, S/Nr, Bairro Bom Jesus, Rio Negro, PR, CEP: 83880-000
Horário de atendimento ao público e telefônico
Segundas às Quintas-feiras, das 10:00 as 11:30 horas.
Telefones
(47) 3307-8830 / (47) 3307-8831
Atendimento Geral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento Pessoa Física (PF): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Armas, Municões e Guia de Tráfego: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Links Externos
Consulta à Legislação
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/legislacao
Orientações Diversas
http://www.5rm.eb.mil.br/index.php/fiscalizacao-de-produtos-controlados/pagina-inicial
Procedimentos para Envio de Processos
Pessoa Jurídica
- O SFPC/5º RCC atualmente é a OM encarregada de receber os processos relativos às atividades com armas de fogo, armas de pressão e munição de Pessoas Jurídicas do Estado de Santa Catarina.
- Verifique na íntegra as orientações para o procedimento de envio e protocolo de processos para Registro de Pessoa Jurídica disponível em http://www.5rm.eb.mil.br/index.php/fiscalizacao-de-produtos-controlados/orientacoes/certificado-de-registro-de-pessoa-juridica.
- O endereço de e-mail para envio dos processos é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Pessoa Física
- O endereço de e-mail para envio dos processos é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Este e-mail é específico para envio dos processos, não deverá ser utilizado para retiradas de dúvidas nem para saber o andamento dos processos. Para estes casos utilizar os demais canais disponíveis para contato.
- Cada e-mail enviado deve conter apenas um (01) processo.
- O campo assunto deve conter o tipo de processo e o nome do requerente.
- O processo deve ser escaneado em documento único, no formato PDF, e com todos os arquivos na mesma ordem do checklist disponível no sítio eletrônico da 5ª RM. A primeira página será o Requerimento.
- O nome do arquivo será o número do CPF do requerente.
- Todos os documentos deverão estar legíveis.
- O protocolo será enviado junto com o “recebido” do e-mail (normalmente em até 7 dias).
- Os documentos físicos deverão permanecer de posse do requerente.
- No e-mail deve constar o telefone de contato e nome do despachante, se for o caso.
Procedimentos para Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Acessar o Site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp .
- Preencher a Primeira Parte.
Unidade Gestora (GRU): 167086
Gestão: 00001 (Tesouro Nacional)
Nome da Unidade: Fundo do Exército (aparece automaticamente)
Código de recolhimento: 11300-0 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército)
- Clicar em Avançar.
- Preencher a Segunda parte.
Número de referência: é o código da taxa (exemplo: 20541-autorização para compra arma)
Competência (mm/aaaa): é o mês e ano em que vai ser paga a GRU
Vencimento (dd/mm/aaaa): é o último dia do mês em que vai ser paga a GRU
CPF do contribuinte
Nome do contribuinte: preencher o nome completo
Valor: preencher o valor correspondente a cada taxa
- Gerar uma via em .pdf.
- Pagar o boleto em dinheiro.
Solicitação de Guia de Tráfego Eletrônica (GTE).
- Solicitar para o Clube de Tiro ao qual é vinculado, a DECLARAÇÃO para Guia de Tráfego (GT).
- Acessar o Site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
- Instruções para preenchimento da GRU:
- Preencher a Primeira Parte.
Unidade Gestora (GRU): 167086
Gestão: 00001 (Tesouro Nacional)
Nome da Unidade: Fundo do Exército (aparece automaticamente)
Código de recolhimento: 11300-0 (Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército)
- Clicar em Avançar.
- Preencher a Segunda parte.
Número de referência - é o código da taxa (exemplo: 20567-Guia de Tráfego)
Competência (mm/aaaa)- é o mês e ano em que vai ser paga a GRU
Vencimento (dd/mm/aaaa)- é o último dia do mês em que vai ser paga a GRU
CPF do contribuinte
Nome do contribuinte - preencher o nome completo
Valor - R$ 20,00 (De acordo com o Decreto Nº 9.846, de 25 de junho de 2019 a emissão da GTE é gratuita, porém o sistema ainda não foi atualizado. O interessado este deve pagar a taxa e, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor pago.)
- Gerar uma via em .pdf.
- Pagar o boleto em dinheiro.
- Entrar no site http://www.sgte.eb.mil.br/guiatrafego/index.jsp e fazer a solicitalção da GTE (usuário requerente.
- Enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando que já fez a solicitação da GTE no sistema (no email deve ser informado o nome completo e número do CR).
- Aguardar 5 dias úteis para a emissão da guia.
- Retirar a GTE no SFPC/5º RCC (Para a retirada será necessária a entrega da declaração para solicitação de GT emitida pelo Clube.)
Ouvidoria do SFPC da 5ª Região Militar (Paraná e Santa Catarina)
Solicitamos aos nossos usuários que, ao encaminharem suas consultas para o Ouvidoria do SFPC/5ª Região Militar, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo dados concretos (ex: nome, número de protocolo, CPF e outros), os quais irão facilitar a resposta de modo a atender plenamente à solicitação.
Todas as manifestações que recebemos são tratadas com total independência e imparcialidade e acompanhadas de perto até a sua efetiva conclusão.
A Ouvidoria do SFPC/5ª RM funciona de segunda a quinta-feira, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h.
Telefones
(41) 3316-4800 Ramal 4596
(41) 99181-9782 (Celular/Whatsapp)
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Dúvidas Mais Frequentes
1. O que é porte de trânsito?
Sugundo o DECRETO Nº 9.846, de 25 de Junho de 2019:
"XIII - porte de trânsito - direito concedido aos colecionadores, aos atiradores e aos caçadores que estejam devidamente registrados no Comando do Exército e aos representantes estrangeiros em competição internacional de tiro realizada no País, de transitar com as armas de fogo de seus respectivos acervos para realizar as suas atividades.
§ 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válidos.
§ 4º A Guia de Tráfego é o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003."
Segundo a PORTARIA Nº 28 - COLOG, de 14 de Março de 2017:
"Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento."
IMPORTANTE: Porte de Trânsito NÃO É Porte de Arma de Fogo.
2. Quais são as armas de fogo e munições de uso permitido, restrito e proibido?
Segundo o DECRETO Nº 9.846, de 25 de Junho de 2019:
" Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - arma de fogo de uso permitido - as armas de fogo semiautomáticas ou de repetição que sejam:
a) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
b) portáteis de alma lisa; ou
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas, semiautomáticas ou de repetição que sejam:
a) não portáteis;
b) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
III - arma de fogo de uso proibido:
a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou
b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
IV - munição de uso restrito - as munições que:
a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de porte ou portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou
d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;
V - munição de uso proibido - as munições que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária e as munições incendiárias ou químicas;
Parágrafo único. O Comando do Exército estabelecerá os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos nos incisos I, II e IV do caput, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto."
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